Depois de alguns anos advogando, uma certeza foi ficando cada vez mais difícil de sustentar: a de que a lei, por si só, garante previsibilidade.
Não garante!
O que decide um processo, na prática, muitas vezes não é o que a norma diz, mas o que o julgador entende que ela deveria dizer naquele caso específico. E quando essa margem de interpretação se alarga demais, o que deveria ser segurança jurídica vira loteria.
Um caso que evidencia essa imprevisibilidade
Vivi isso de perto recentemente em um caso de imissão na posse.
Meus clientes arremataram um imóvel em leilão promovido pela Caixa Econômica Federal, seguindo à risca todas as formalidades legais.
O antigo proprietário, mesmo tendo perdido o bem no leilão, simplesmente se recusou a desocupá-lo.
Até aí, um cenário jurídico simples, resolvido todos os dias nos tribunais.
O problema começou quando em primeiro grau o processo foi suspenso por conta de outras ações em trâmite na Justiça Federal, e o desembargador que analisou nosso agravo de instrumento manteve essa suspensão com base em um laudo médico sobre a dificuldade da filha do antigo ocupante em lidar com mudanças.
Um critério que, por mais humano que pareça à primeira vista, não tem qualquer amparo na legislação que rege a imissão na posse.
É esse tipo de decisão que me faz pensar sobre o tamanho do abismo entre o que a lei prevê e o que, na prática, se aplica!
Quando casos idênticos podem ter desfechos diferentes
Lamentavelmente, não estou falando de um caso isolado, mas de uma lógica que se repete: o julgador decide primeiro pelo que lhe parece justo, e só depois busca a fundamentação jurídica que sustente essa conclusão.
O resultado é um sistema em que dois casos idênticos podem ter desfechos completamente diferentes, dependendo de quem julga, do que sensibiliza aquele julgador específico, ou até do momento em que o processo chega às suas mãos.
Como advogada, isso me preocupa profundamente.
Não porque eu não acredite em decisões humanizadas ou em juízes atentos às particularidades de cada caso, mas porque a subjetividade sem limites transforma o direito em algo imprevisível, e a imprevisibilidade tem um custo altíssimo para quem precisa confiar na Justiça para reaver o que é seu.
Evitar o Judiciário também pode ser estratégia
É por vivenciar situações como essa que, cada vez mais, oriento meus clientes a evitar o Judiciário sempre que houver alternativa.
Não por desistir do que é de direito, mas porque, num sistema em que o desfecho depende tanto de quem julga quanto da lei em si, entrar num processo é assumir um risco que muitas vezes pode ser evitado.
Contratos bem redigidos, cláusulas de mediação e arbitragem, negociação prévia, acordos extrajudiciais bem estruturados: são ferramentas que, na prática, protegem mais o cliente do que qualquer boa tese jurídica protegeria diante de um julgador imprevisível.
Artigo escrito por Samanta Marin Gruska Duarte, advogada e sócia do TSGP Advogados.

