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Empresa sem bens não basta para cobrar do sócio, decide STJ

6 de outubro de 2026Samanta Marin Gruska Duarte
STJ

Muitos empresários convivem com um receio silencioso: se a empresa fechar as portas ou não tiver como pagar uma dívida, o credor vai atrás do patrimônio pessoal dos sócios.

Durante anos, esse medo tinha fundamento, porque vários tribunais aceitavam a chamada desconsideração da personalidade jurídica só porque a empresa não tinha bens ou havia encerrado as atividades sem dar baixa.

Em maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça colocou um freio nisso.

Ao julgar o Tema 1.210, o STJ definiu que, para atingir os bens do sócio, o credor precisa provar que houve abuso: desvio de finalidade ou mistura entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal, ou seja, empresa sem bens ou fechada de forma irregular, por si só, não basta.

O tribunal também deixou claro que fazer parte de um grupo econômico ou ter vínculos com outras empresas não significa, automaticamente, que houve abuso.

Isso não quer dizer que o sócio está blindado.

A proteção vale para quem administra a empresa de forma organizada, e é aí que mora o recado prático.

Pagar despesas pessoais com a conta da empresa, transferir bens sem justificativa ou tratar o caixa da sociedade como se fosse o próprio bolso são exatamente as condutas que abrem a porta para a desconsideração.

Manter contabilidade em dia e separar as finanças continua sendo a melhor defesa.

Para quem empreende, a mensagem é de mais segurança, mas com uma condição clara: a empresa precisa funcionar como empresa, e não como extensão da vida pessoal de quem está à frente dela.

Artigo escrito por Samanta Marin Gruska Duarte, advogada e sócia do TSGP Advogados.

#Direito Empresarial#Empresas familiares#Gestão empresarial